Saque Complementar FGTS: O que é e Como sacar

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (vulgo FGTS) é previsto pela Lei nº 5.107 de 13 de setembro de 1966, a qual passou a vigorar em 01 de janeiro de 1967.

Trata-se de uma poupança “forçada” e “emergencial” que visa proteger o trabalhador demitido sem justa causa através da criação de uma conta vinculada ao contrato do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Geralmente, além de pagar o devido ao trabalhador, o empresário deposita nessa conta o equivalente a 8% do valor total do que se pretende para trabalhadores fixos integrais e 2% para menores aprendizes mensalmente.

Esse valor não é subtraído do total, mas, uma quantia a mais que deve ser paga ao trabalhador, por direito.

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Dessa maneira, o FGTS acaba sendo constituído por todos esses depósitos mensais e os valores são, exclusivamente, dos empregados.

No entanto, não é possível sacar o montante quando se bem entender, mas, apenas em determinadas situações como a compra de um imóvel, por exemplo, sendo o fundo utilizado apenas para coisas “relevantes”.

Quem tem direito ao FGTS e pra onde vai o dinheiro?

Em tese, todos os trabalhadores que prestam serviços através do regime CLT têm direito.

Sejam eles rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros, diretores não empregados, empregadas domésticas e atletas profissionais. Sem exceções.

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Segundo as diretrizes da reforma trabalhista, é obrigatório que todos que trabalhem legalmente recebam o benefício a parte do combinado com o patrão.

Os valores que vão para a sua conta FGTS  são depositados até o 7º dia útil de cada mês e, o empregador que não cumprir com a data, deverá pagar juros e correção monetária.

No entanto, os recursos somados pelo FGTS não ficam parados na Caixa Econômica Federal. Ele são utilizados pelo Governo para cobrir gastos com:

  • Saneamento básico;
  • Área de habitação popular; e
  • Infraestrutura urbana.

Mas calma. Esse dinheiro não se perde.

É como um “empréstimo” que volta pra você – quando você quiser sacar – com juros acrescido.

Como faço pra ver quanto eu tenho disponível?

Pelo site

Clique aqui, informe o número do seu NIS/PIS, leia todo o regulamento e, se condizente, clique em “aceito”.

Feito isso, preencha seus dados pessoais, crie uma senha e complete seu cadastro. Faça o login e terá acesso à todas as informações de que precisa.

Pelo aplicativo

No aplicativo oficial do FGTS:

  • Clique em “primeiro acesso”;
  • Leia o contrato e o aceite;
  • Informe seu NIS e “continue”;
  • Preencha o formulário e vá ao “próximo”;
  • Crie uma senha e finalize o cadastro.

SMS/E-mail

Depois de cadastrar por alguma das duas opções acima, entre, vá em configurações, digite o número do seu celular ou seu melhor e-mail e selecione a opção “habilitar”.

Feito isso, você receberá mensalmente o extrato do seu FGTS. Caso prefira em papel impresso, é só atualizar os dados cadastrais e deixar claro a preferência pela entrega pelos correios.

Quando eu posso sacar o FGTS?

Apesar do FGTS ser um auto-proclamado “Fundo de Garantia”, não é possível saca-lo a bel prazer. Mas, em algumas situações, ele pode ser liberado sem burocracias:

  • Aposentadoria;
  • Compra de casa própria;
  • Para pagar imóveis conseguidos através de consórcio;
  • Demissão sem justa causa;
  • Para pagar imóveis financiados (ou dar entrada);
  • Rescisão por acordo;
  • Término de contrato de trabalho;
  • Falta de atividade remunerada por 90 dias ou mais;
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Necessidade urgente pessoal e grave;
  • Quando a conta não recebe depósitos em até 3 anos;
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos após a morte do trabalhador;

Confira aqui os documentos necessários para cada situação.

Quanto eles me disponibilizam do valor total?

Inicialmente, quando os saques foram liberados à população, a Caixa resolveu criar modalidades diversas para preservar sua integridade.

Dessa maneira, limites foram fixados e criadas duas modalidades de saque:

  • Saque Imediato: onde o trabalhador tem direito a sacar quando bem entender e com limite máximo.
  • Saque Aniversário: onde o trabalhador saca, também uma vez ao ano, mas, de acordo com o mês de seu aniversário, sem limite fixado.

Ainda assim, de acordo com uma medida provisória do Governo Federal, os saques imediatos passaram a ser realizados com valor máximo até R$500,00 no segundo semestre de 2019.

No entanto, próximo a dezembro do mesmo ano, uma lei foi sancionada e agora está aprovado o saque de até R$998,00/ano, os quais estarão disponíveis a partir do dia 20 de dezembro de 2019.

Segundo a Caixa, eles estão preparados para até 10 milhões de saques nesse valor ainda esse ano, antes do Natal.

No entanto, vale lembrar: quem já sacou os R$500,00 só vai ter acesso à mais R$498,00 para complementar.

Além disso, uma boa notícia é que: quem não tem conta-poupança na Caixa, mas, tem o Cartão Cidadão vai poder sacar diretamente dos caixas eletrônicos.

Mas, o cronograma de saque para esse público vai seguir datas diferentes, as quais serão divulgadas pela Caixa.

Saques inferiores a R$100,00 poderão ser retirados diretamente nas casas lotéricas mediante apresentação de identidade e CPF. Mas, quem não quiser sacar ou não puder por qualquer motivo, poderá retirar o valor até o dia 31 de março de 2020.

No caso dos saques-aniversário, eles serão retirados de acordo com uma porcentagem no dia estipulado, segundo a tabela abaixo:

Percentual + parcela adicional para saque aniversário do FGTS