Imposto de Renda 2022 – Como declarar

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Já começou a temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2022, ano-base 2021. Até o final de abril, cerca de 32 milhões de contribuintes deverão acertar as contas com o Fisco.

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Quem estiver obrigado, e não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de no mínimo R$165,74, ainda que não tenha imposto a pagar. Vale ressaltar que o valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.

Continue lendo para conferir dicas e recomendações para declarar o Imposto de Renda 2022.

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

Imposto de Renda 2022: Documentos necessários

Quem for declarar deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano passado. Isso inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas, entre outras). Também é preciso guardar comprovantes de  rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.

Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas; com planos de saúde, dentistas e psicólogos. É preciso comprovar ainda gastos com instrução própria e de dependentes.

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Quem paga pensão alimentícia, homologada pela Justiça, também precisa manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário. Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis.

Ou seja, você deve manter comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes, bem como os comprovantes dos seus bens e direitos. Lembre-se que é obrigatório guardar por cinco anos todos os documentos referentes à Declaração.

Veja os documentos necessários para o IRPF 2022:

Renda

  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensão etc.
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
  • Informes de rendimentos recebidos provenientes de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas
  • Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças recebida no ano, dentre outras
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda
  • Boleto do IPTU de 2021
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período

Renda variável

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
  • DARFs de renda variável
  • Informes de rendimento auferido em renda variável

Pagamentos e doações efetuados

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente)
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com indicação do aluno)
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora)
  • Recibos de doações efetuadas
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando

Passo a passo: como preencher a declaração

Com tudo em mãos, o primeiro passo é baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2021), acessando o site da Receita Federal.

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Há também a opção de baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para Android ou iOS.

Quem possui certificado digital, pode acessar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Receita. Nesse caso, você encontra a declaração pré-preenchida, bastando apenas validar as informações.

É importante conferir se está ou não obrigado a informar o número do recibo da declaração de ajuste do ano anterior. 

O programa é autoexplicativo e auxilia no preenchimento, garante o analista. As instruções estão disponíveis a partir do menu “Ajuda” ou acionando a tecla “F1” no campo desejado. O contribuinte deve selecionar na “Tela de Entrada” “nova declaração”, “em preenchimento” ou “já transmitidas”.

Depois, basta preencher cada um dos quadros com as informações necessárias. Soares recomenda que, após a entrega, é importante não esquecer de conferir o “status” da declaração. Se tiver alguma pendência, basta regularizar.

Imposto de Renda 2022: Declaração simples ou completa?

Caso você não saiba, a opção Simples da Declaração é destinada aos contribuintes que tiveram poucas despesas no ano passado.

Nessa versão, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$16.754,34. Ou seja, abre-se mão de todas as deduções permitidas, incluindo as com gastos com educação e saúde.

Se o contribuinte não tiver recebido rendimentos tributáveis no ano passado, pode optar por um ou por outro modelo, pois nesse caso não terá imposto a pagar ou a restituir.

Para fazer a opção pela tributação com base nas “Deduções Legais”, ou pelo “Desconto Simplificado”, o contribuinte deve preencher a declaração normalmente.

Após inserir todos os dados, é preciso consultar, no menu da esquerda do programa, o item “Opção pela Tributação”. Lá, vai poder optar por aquela que oferecer a menor “alíquota efetiva” do imposto. Ou seja, que lhe proporcione um menor valor de imposto a pagar, ou maior valor de imposto a restituir.

O que deve ser declarado?

Como já mencionamos, você precisa declarar todas as fontes de renda. O contribuinte deve informar tudo o que recebeu como assalariado, como prestador de serviços, como sócio de empresa ou como aposentado.

Também deve constar na declaração o que o contribuinte recebeu de fontes do exterior. O contribuinte precisa informar o que recebeu de outras pessoas físicas, a exemplo daqueles que recebem aluguéis ou pensão alimentícia.

Até mesmo aquelas receitas sobre as quais não é necessário recolher imposto, como os rendimentos da caderneta de poupança, precisam constar na declaração. Também entram nesse item, além da poupança, bolsas de estudo, lucros de sócios, entre outros rendimentos isentos e não tributáveis.

Tenha em mente que a Receita está de olho nas inconsistências entre valores declarados e patrimônio correspondente à renda. Ou seja, a variação patrimonial precisa ser compatível com a renda.

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