Calendário PIS/Pasep 2022

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O abono salarial do PIS/Pasep 2022 começará a ser pago ainda em janeiro, para a alegria de muitos trabalhadores que acabaram não tendo acesso ao benefício no ano passado devido ao adiamento do programa para este ano.

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Como vai funcionar PIS/Pasep 2022

Vale ressaltar que a confirmação de que o abono salarial começará a ser pago ainda este mês veio por meio do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), conselho que é responsável por gerir os fundos do programa, critérios e estabelecer o calendário de pagamentos do benefício.

Conforme divulgado pela Resolução 896 do Codefat que adiou o pagamento do benefício no ano passado e estabeleceu novas regras do programa:

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“Art. 3º O Abono Salarial será pago de acordo com calendário de pagamento anual estabelecido pelo CODEFAT no mês de janeiro de cada exercício.”

No entanto, o calendário de pagamentos ainda não foi disponibilizado, mas será definido nos próximos dias, na próxima reunião do Conselho que deve ocorrer até o dia 15 de janeiro.

Como será o pagamento do PIS/Pasep 2022

Ainda de acordo com a Resolução 896 do Codefat, os pagamentos deste ano vão ocorrer entre os meses de janeiro e dezembro, sendo assim, todos os beneficiários com direito ao benefício terão acesso ao abono em 2022.

Anteriormente o pagamento do PIS/Pasep se iniciava em julho de um ano e terminava em junho do ano seguinte. Dessa forma, a regra foi alterada, pois, caso fosse mantida a regra antiga de pagamentos, muitos trabalhadores com direito ao benefício este ano só receberiam em 2023.

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Além disso, a expectativa é que os trabalhadores recebam o benefício no mês de aniversário, tendo em vista que os pagamentos se iniciam em janeiro e vão até dezembro, porém é necessário aguardar a definição do Codefat.

Pagamento em dobro

Muitos trabalhadores estão com direito de recebimento ao abono salarial ano-base 2020 e ano-base 2021, por isso, a expectativa é que esses trabalhadores consigam ter acesso aos dois abonos de uma vez este ano.

Mas, como já mencionamos, ainda é necessário aguardar a confirmação do Codefat se teremos o pagamento dos dois abonos do PIS/Pasep este ano, ou se teremos apenas o pagamento do benefício ano-base 2020 adiado para este ano.

É importante lembrar que podem vir a receber dobrado, os trabalhadores que já tinham direito ao abono em 2020 e 2021, ou seja, quem não possui direito ao recebimento dos dois, em hipótese alguma poderá receber o PIS/Pasep acumulado.

Vale lembrar que para ter direito ao benefício é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter recebido uma remuneração média de até dois salários por mês. No mais, é necessário que o trabalhador tenha exercido atividade de carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano base.

Valor do abono salarial

O valor que o trabalhador pode receber do PIS/Pasep em 2022 é de R$1.212 (um salário mínimo), no entanto, tem direito ao salário cheio somente aqueles que exerceram atividade pelos 12 meses do ano-base.

Por exemplo, o trabalhador que exerceu atividade por 12 meses em 2020 receberá R$1.212 de PIS/Pasep este ano. Já quem trabalhou apenas um mês em 2020 receberá R$101.

Para identificar o valor exato a receber, basta dividir o salário mínimo atual (1.212) por 12 (doze meses do ano) e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados, confira:

Quantidade de meses trabalhados no ano base Valor a receber
1 mês trabalhado R$ 101
2 meses trabalhados R$ 202
3 meses trabalhados R$ 303
4 meses trabalhados R$ 404
5 meses trabalhados R$ 505
6 meses trabalhados R$ 606
7 meses trabalhados R$ 707
8 meses trabalhados R$ 808
9 meses trabalhados R$ 909
10 meses trabalhados R$ 1010
11 meses trabalhados R$ 1.111
12 meses trabalhados R$ 1.212

Fundo PIS/Pasep

Enquanto os trabalhadores aguardam a liberação do abono salarial do PIS/Pasep, a Caixa Econômica Federal liberou R$23 bilhões para saque do Fundo PIS/Pasep.

Tenha em mente que o Fundo PIS/Pasep é diferente do abono salarial, pois o abono salarial é um benefício pago anualmente aos trabalhadores, já o Fundo PIS/Pasep é pago apenas uma vez na vida aos trabalhadores. 

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