Auxílio Reclusão 2023 – Quem tem direito

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Desde sua criação, o INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) já liberou diversos benefícios aos seus cadastrados. Entre os mais populares, temos o Auxílio Reclusão, destinado a famílias de baixa renda que dependem financeiramente de cidadãos presos. Em 2023, o auxílio receberá um reajuste, e já estará disponível para solicitação.

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Atualmente, cerca de 3% dos detentos brasileiros recebem Auxílio Reclusão. O benefício é ofertado a detentos em regime fechado ou semiaberto, que previamente contribuíram com o INSS. Apesar de ser motivo de polêmica, o benefício continuará sob a gestão do novo Governo Federal.

Sendo assim, vamos mostrar um pouco como funciona esse direito, quais são os critérios para recebimento e qual é o valor definido para 2023 no Auxílio Reclusão. Confira abaixo!

O que é Auxílio-Reclusão?

Lançado em 1960, o Auxílio Reclusão é um benefício financeiro mensal, criado para os dependentes de segurados de baixa renda que estão presos. Na prática, o auxílio é um dos mais populares do INSS, embora poucas pessoas saibam como ele realmente funciona. 

Dessa forma, é fundamental pontuar que o valor pago é destinado aos dependentes do segurado preso, e não para o detento em si. Portanto, é importante desmistificar alguns fatos sob o auxílio, uma vez que o detento não teria como movimentar essa quantidade dentro da prisão.

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Na prática, o Auxílio Reclusão existe para garantir estabilidade financeira a família do detento, uma vez que situações de cárcere são repentinas. Além disso, somente os detentos que contribuíram com o INSS possuem direito ao benefício, e não todos os presos, como muitas pessoas imaginam. 

Quem pode receber o Auxílio Reclusão?

Assim como em outros benefícios do INSS, aqueles que têm direito ao Auxílio Reclusão são chamados de dependentes. Neste caso, é necessário que os beneficiários sejam dependentes financeiramente do detento, uma vez que ele deverá funcionar como uma renda mensal, e não somente como um valor adicional a família.

Por outro lado, é comum que os dependentes do Auxílio Reclusão tenham dependência econômica presumida. Neste caso, a pessoa que solicita o benefício conta com algum tipo de relação familiar mais estreita com o preso.

Sendo assim, a Lei brasileira delimite três categorias de dependentes para o Auxílio Reclusão, sendo elas: 

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Classe 1 (Cônjuge/companheiro e filhos)

Na primeira classe, ou Classe 1, temos os dependentes com uma relação familiar mais estreita com o segurado preso. Sendo assim, somente os dependentes da Classe 1 contam com dependência econômica presumida.

Em outras palavras, os pertencentes a essa classe não precisam comprovar ao INSS, que dependiam financeiramente do segurado detido.

Entre os dependentes da Classe 1, pode-se citar:

  • Cônjuges;
  • Companheiros (no caso união estável).
  • Filho não emancipado, sob qualquer condição, menor de 21 anos.
  • Filho com deficiência intelectual, mental ou grave (qualquer idade).

Neste cenário, não é necessário comprovar a dependência financeira do segurado, somente o vínculo familiar estreito. Dessa forma, o cônjuge ou companheiro deve apresentar a Certidão de Casamento, ou documento válido. No caso dos filhos, é necessário apresentar a Certidão de Nascimento ou qualquer outro documento válido. 

Classe 2 (Pais)

Para a legislação brasileira, os pais de segurados presos também são considerados dependentes. No entanto, diferente da Classe 1, os dependentes da Classe 2 devem comprovar que dependiam financeiramente do segurado destinado. 

Em outras palavras, é necessário apresentar algum documento ou laudo que comprove a dependência financeira do filho preso. Em alguns casos, o pedido só é aceito judicialmente, mas deve inicialmente ser solicitado ao INSS. 

Classe 3 (Irmãos)

Na última classe, ou Classe 3, temos alguns dependentes especiais para o auxílio. Entre eles, temos:

  • Irmão não emancipado (menor de 21 anos);
  • Irmão com deficiência intelectual, mental ou grave de qualquer idade.

Neste caso, independente da condição do irmão, é necessário comprovar a dependência financeira do segurado preso. 

Qual o valor do auxílio-reclusão em 2023? 

Conforme a legislação brasileira, o valor máximo do auxílio-reclusão é de um salário mínimo vigente. Em 2023, o valor está em R$1.302,00.

Além disso, é necessário pontuar que, caso o segurado saia da prisão, o valor deixará de ser pago imediatamente. 

Como solicitar o Auxílio Reclusão?

Para facilitar a vida dos dependentes, o INSS liberou o pedido do Auxílio Reclusão online. Para tanto, siga o passo a passo:

  • Acesse ou instale o Meu INSS (Android|iOS|Web);
  • Em seguida, realize o seu login;
  • Depois, clique na aba “novo pedido” na tela principal;
  • Após isso, digite Auxílio Reclusão;
  • Em seguida, clique na opção do benefício;
  • Por fim, realize o cadastro informando os dados solicitados.

Quais são os documentos necessários para solicitar o Auxílio Reclusão?

Para assegurar o benefício, o INSS requer alguns documentos para disponibilizar o Auxílio Reclusão. São eles:

  • Documentos com fotos (dos dependentes e segurado preso);
  • Carteira de trabalho do segurado;
  • Carnê de pagamento ou outro documento que comprove a contribuição ao INSS do segurado;
  • Declaração de cárcere (gerada pela unidade prisional onde o segurado está preso);
  • Documentos que atestem a condição dos dependentes.

Como mencionado, é necessário comprovar o vínculo familiar com o segurado. Assim, é preciso apresentar certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de nascimento ou documento similar (para cônjuges ou companheiros), e conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes).

Eventualmente, podem ser requeridos outros documentos para liberar o auxílio, contudo, estes serão informados no momento da solicitação. 

Quando o Auxílio Reclusão começa a ser pago?

Para os casos onde o dependente fizer o pedido até 90 dias após a prisão, ele começará a receber o auxílio a partir da data em que o segurado foi preso. No caso de filhos com até 16 anos, o pedido de auxílio pode ser efetuado em até 180 dias.

No entanto, é fundamental mencionar que, caso expire estes prazos, o pagamento do auxílio não será retroativo, começando a valor somente do dia em que o benefício é solicitado.

Por fim, se você tiver mais alguma dúvida sobre o Auxílio Reclusão, é possível solicitar mais informações no app Meu INSS ou através do telefone 135. Além de informações adicionais, já é possível solicitar o auxílio através dessas redes, para facilitar o processo dos dependentes. 

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