Auxílio Caminhoneiro – Como Funciona o programa? Quem tem direito?

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Nos últimos anos, diversos novos benefícios foram criados para fomentar a sociedade brasileira. Neste sentido, o Governo Federal lançou o Auxílio Caminhoneiro, com o intuito de favorecer esta categoria nas tarefas diárias, especialmente em relação ao grande aumento do preço dos combustíveis.

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Dados do CNT apontam que, no Brasil, existem mais de 74 milhões de motoristas. Dentre estes, mais de 2 milhões são caminhoneiros. Na prática, os caminhoneiros não são responsáveis somente pelo transporte de bens e alimentos, mas também de manter o funcionamento de diversos segmentos da indústria. Com a crise nos combustíveis, o governo constatou a necessidade de amparar este profissional.

Sendo assim, a criação do Auxílio Caminheiro permite que o setor drible as dificuldades do dia a dia, especialmente em relação ao abastecimento. Portanto, confira abaixo mais sobre o programa, e quem tem direito a recebê-lo.

Como funciona o Auxílio Caminhoneiro?

Também conhecido como Estado de BEM Caminhoneiro (Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga), o programa Auxílio Caminhoneiro já teve suas regras publicadas pelo Governo Federal. Desde 9 de agosto, o pagamento do benefício no valor de R$1.000,00 já está sendo pago, e ficará disponível até dezembro.

O benefício foi criado para ajudar caminhoneiros autônomos a driblar a alta dos combustíveis. Inclusive, com a crise no setor de combustíveis, o governo decidiu pagar as parcelas de julho e agosto juntas, especialmente devido aos entraves que o setor vinha enfrentando.

O valor do benefício é depositado nas contas poupanças sociais digitais, disponíveis através do Caixa Tem. No app, além de comprar combustível em lojas credenciadas, o caminheiro também pode movimentar o dinheiro para outras contas pessoais.

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Quem tem direito ao Auxílio Caminheiro?

O benefício do Auxílio Caminhoneiro é destinado a caminhoneiros autônomos cadastrados no sistema da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Para ser acesso, o cadastro deve ser realizado até 31 de maio, sendo este o prazo escolhido para evitar inscrições de última hora. Em outras palavras, o governo não deseja que pessoas mal incentivadas recebam o auxílio indevidamente. 

Por outro lado, vale citar que o Auxílio Caminhoneiro será pago em parcelas de R$1.000, independente de qualquer veículo o caminhoneiro possuir. Inclusive, o Governo Federal também informou que o benefício será revisado mensalmente, a fim de evitar a manutenção de beneficiários indevidos.

Em relação aos últimos lotes de pagamento, o ANTT informou ao Ministério do Trabalho e Previdência que os contemplados serão aqueles que estiverem com a situação ativa no RNTR-C.

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O que fazer quando aparece uma situação pendente ou suspensa?

Em alguns casos, é comum que o cadastro do caminheiro apareça como pendente ou suspenso. Neste caso, é necessário regularizar a situação junto à ANTT para receber as parcelas previstas para a partir da data. Contudo, o governo afirmou que, neste caso, o beneficiário não terá direito às parcelas retroativas.

O RNTR-C (Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas) é um documento obrigatório para todos os caminhoneiros que atuam com transporte autônomo. Sendo assim, ao ter pendências ou suspensão no cadastro, não somente o benefício é suspenso, mas a situação do profissional estará irregular junto ao órgão.

Paralelamente, é válido dizer que o Auxílio Caminhoneiro também é destinado ao MEI (Microempreendedor individual). Isso porque estes profissionais podem possuir este registro, desde que estejam cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Neste cenário, o cadastro e pagamento são realizados da mesma maneira.

Quem não tem direito ao Auxílio Caminhoneiro?

Embora seja destinado a maioria dos caminhoneiros, alguns profissionais não têm direito ao Auxílio Caminhoneiro. Entre eles, aqueles que possuem pendências ou irregularidades no seu cadastro não poderão solicitar o valor.

Por outro lado, o benefício também é vedado aos profissionais que possuem algum benefício por incapacidade permanente para o trabalho, ou aqueles que possuem o CPF vinculado à concessão cancelada.

Como consultar a situação do Auxílio Caminheiro?

A consulta do benefício é realizada através do aplicativo Caixa Tem. Para acessá-lo, basta entrar com o número do CPF ou NIS. Além disso, é possível que o caminheiro movimente sua conta ou faça pagamentos no app.

Como é o pagamento do Auxílio Caminheiro?

O pagamento do Auxílio Caminhoneiro ocorre de forma simples, através de poupanças sociais digitais criadas pela Caixa Econômica Federal, como a Caixa Tem. Em seguida, os dados do beneficiário serão enviados ao Ministério do Trabalho e Previdência pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para concessão do benefício.

Nesta etapa, o órgão verifica quais são os caminhoneiros aptos a receber o Auxílio Caminhoneiro. Inclusive, vale ressaltar que o benefício é concedido independentemente do número de veículos que o profissional possuir. Por outro lado, ele não é acumulativo.

Após o depósito do valor, o profissional terá 90 dias para movimentar o dinheiro em sua conta digital. Em caso de não movimentação, o valor será devolvido à União. Por fim, as regras do programa não exigem comprovação de compra de combustível, ou seja, o caminhoneiro não precisa provar que comprou combustível.

Como se cadastrar no Auxílio Caminhoneiro?

Embora as inscrições do Auxílio Caminheiro já estejam encerradas, é necessário estar de acordo com as regras do programa com para uma eventual reabertura do benefício. Neste sentido, existem três requisitos para se cadastrar no Auxílio Caminhoneiro.

A princípio, o profissional deve possuir o CPF regularizado junto a Receita Federal. Em caso de documento irregular, é necessário comparecer ao órgão para resolver a situação, ou solicitar uma revisão pelo site da Receita Federal.

Em seguida, é necessário ter situação ativa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C). Caso você não seja cadastrado ou esteja em situação irregular, é possível solicitar uma revisão através do portal Gov.br, que oferece diversos serviços do Governo Federal.

Logo após, o caminhoneiro deverá preencher a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, no entanto, isso é válido somente para aqueles que não tenham registro de operação de transporte e de carga (CIOT ou MDF-e) na ANTT.

Por fim, a última exigência para estar enquadrado no Auxilio Caminheonirro é fazer login pelo Gov.br e possuir uma conta prata ou ouro. No caso de conta bronze, é inválido para a concessão do benefício.

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