Quem tiver divida vai perder a CNH e o Passaporte

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STF Determina Apreensão de CNH e Passaporte para Endividados Inadimplentes. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, autorizar o cumprimento de medidas como a apreensão do passaporte ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para obrigar endividados inadimplentes a quitarem suas dívidas.

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A decisão dos ministros foi tomada em conjunto após deliberações sobre os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Estas medidas não serão impostas caso violarem direitos fundamentais ou sejam consideradas excessivas. Os motoristas profissionais também estão livres da apreensão de CNH e passaporte, assim como quaisquer dívidas alimentares. Desse modo, os devedores também terão proibições de participação em concursos públicos e licitações.

 

Esta decisão tem causado grande preocupação entre aqueles que possuem pendências financeiras com pessoas privadas ou instituições bancárias devido à possibilidade de perda de documentos importantes, bem como limites às suas atividades profissionais. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que a medida foi tomada para “coibir o descumprimento da ordem judicial” e “assegurar o pleno cumprimento dos precatórios”.

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O senador Paulo Bauer (PSDB-SC), membro do Senado Federal e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), afirmou que “a apreensão em massa não é uma solução eficaz”. Ele acredita que a melhor forma de lidar com isso é educando as pessoas sobre seus direitos e responsabilidades financeiras. Contudo, ele defendeu que as medidas coercitivas só sejam tomadas no caso de má-fé por parte do endividado. 

 

De qualquer forma, a decisão do STF servirá como um aviso para aqueles que se encontram inadimplentes: é importante manter as dívidas em dia para evitar problemas futuros. Se você tem dúvidas sobre sua situação financeira, procure orientações jurídicas para garantir que seus direitos não serão infringidos.

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Quais as consequências para o mau pagador

A notícia de que pessoas com dívidas podem sofrer medidas indutivas, coercitivas ou mandamentais para forçar o cumprimento de decisões judiciais. Um exemplo disso é a recente decisão da 20ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que determinou o bloqueio da CNH e do passaporte de um mau pagador que, segundo o tribunal, ostenta um elevado padrão de vida.

 

De acordo com a decisão, o credor entrou com uma ação executiva contra o devedor, mas mesmo após inúmeras tentativas para recebimento do valor devido, nada foi quitado. De tal forma, consta também que o réu reside em condomínio de alto padrão paulista e suas faturas de consumo mensal não são compatíveis com sua incapacidade financeira para quitar a dívida. Na ação, foi concluído que o devedor estava tentando se esquivar da responsabilidade e consequentemente sua CNH foi retida.

 

Antes desta decisão, às instâncias inferiores do Judiciário já vinham praticando a apreensão da CNH e do passaporte dos maus pagadores. Porém, qualquer dívida independentemente da origem só poderá ser cobrada judicialmente após todas as tentativas possíveis para contato com o cliente via e-mail, telefone e carta, por exemplo. Os abusos durante os processos podem ser contestados nas instâncias superiores.

 

Nova lei do farol baixo

A Lei 14.071/2020 trouxe mudanças importantes para o Código de Trânsito Brasileiro, incluindo as regras sobre o uso dos faróis baixos. Com isso, os condutores de veículos equipados com DRL (luz de condução diurna) não precisam mais acender os faróis baixos durante o dia em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos.

 

De acordo com Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran e também do Cetran-SP, essa separação das faixas é feita mediante sinalização horizontal – ou seja, linhas amarelas onde há fluxo oposto de veículos e linhas brancas quando o tráfego acontece no mesmo sentido. Nesses casos, a linha pode ser contínua, indicando ultrapassagem proibida, ou segmentada quando a ultrapassagem é permitida.

 

Esse modelo de regulamentação tem sido adotado há alguns anos para garantir a segurança dos motoristas brasileiros que trafegam nas rodovias do país. Porém, muitos ainda desconhecem as últimas modificações na legislação do farol baixo e acabam cometendo infrações por desconhecimento da lei. Vale lembrar que aqueles que estiverem descumprindo a normativa podem ser penalizados com multas. 

 

No feriadão de Carnaval deste ano, muitos motoristas costumam acender os faróis baixos durante o dia nas rodovias do Brasil. Porém, é importante lembrar que nem sempre isso é necessário — principalmente se o carro possuir DRL já instalado na fabricação. 

 

Então, para evitar problemas futuros e garantir sua segurança nas estradas brasileiras, fique atento às informações sobre a Lei 14.071/2020 e não esqueça de conferir se seu veículo está equipado com DRL antes de trafegar nas rodovias!

 

Qual é o valor da multa

 

O uso do farol baixo em rodovias de pista dupla e rodovias com luzes de condução diurna (DRL) deixou de ser obrigatório. No entanto, os faróis ainda são necessários durante a noite, independentemente do veículo possuir ou não DRL. A infração por não usar os faróis baixos quando exigido, é punível com multa de R $130,16 e quatro pontos na CNH.

 

De acordo com o Artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aqueles que optam por não utilizar os faróis baixos durante o dia, nos locais onde são obrigatórios, serão penalizados da mesma forma que aqueles que optam por não utilizar os faróis baixos à noite. Sendo assim, aqueles que optam por substituir indevidamente o farol baixo pelo DRL ou pelo farol alto durante a noite também estarão sujeitos às mesmas penalidades.

 

O uso do farol alto em substituição ao baixo, por qualquer motivo, é proibido. Segundo o especialista em direção defensiva Marco Vieira: “Nem adianta tentar escapar da fiscalização em rodovias de pista simples trocando o farol baixo queimado pelo alto”. 

 

Assim sendo, para evitar problemas legais e preservar a segurança dos motoristas nas estradas brasileiras, todos os motoristas estão obrigados a manter seus faróis em bom estado e usá-los quando e onde for exigido.

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